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Reabertura das áreas comuns dos condomínios

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Com a retomada gradual das atividades, a Abadi (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) e o Secovi (Sindicato da Habitação) elaboraram um protocolo para a reabertura das áreas comuns dos condomínios. Desenvolvido com base em diretrizes divulgadas pelas autoridades municipal e estadual do Rio de Janeiro, o material tem o objetivo de auxiliar os síndicos nesta nova fase com regras exclusivas para os edifícios. “A pressão por reaberturas das áreas comuns deve subir nos próximos dias e precisamos garantir que esse processo seja consciente, gradual e adotando as melhores práticas”, destaca Rafael Thomé, presidente da Abadi.

No protocolo, as entidades elaboraram uma tabela de evolução da liberação de atividades ao longo das fases criadas pela Prefeitura do Rio. A finalidade é que o síndico tenha o respaldo nesse material para as tomadas de decisões nessa etapa. “Nosso desejo e nosso trabalho é no sentido de que os condomínios possam voltar de forma harmônica e equilibrada a retomar suas atividades nas áreas comuns e, sobretudo, de forma segura e protegendo a saúde de todos”, afirma Pedro Wähmann, presidente do Secovi Rio. Veja algumas orientações:

– A utilização do elevador deve ser individual ou apenas por membros da mesma família.

– Fica recomendada a proibição do uso de personal trainer na academia e dependências de uso comum.

– Atividades com uso individual por famílias devem ser pré-agendadas de forma a evitar filas e aglomerações.

– Agendamentos de áreas comuns devem ser feitos por aplicativos ou meios de comunicação remoto como telefone, e-mail e WhatsApp.

– Em áreas de uso infantil como parques e brinquedoteca o ambiente deve ser higienizado (pelo condomínio ou usuário) ao trocar a família de uso.

– Mudanças poderão ocorrer, mas com o devido agendamento e comunicação prévia à administração para evitar superposição.

– As piscinas devem funcionar com agendamentos ou escalas entre os moradores.

– As obras podem ser executadas de acordo com as regras existentes nos decretos, dando-se preferência àquelas urgentes e necessárias

 

FONTE: JORNAL ODIA

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