Em mais uma atuação na defesa dos condomínios, o Secovi Rio obteve decisão judicial favorável na representação de inconstitucionalidade proposta em face da Lei Complementar nº 257/2022, do município do Rio de Janeiro, que obrigava os condomínios a fazerem o bloqueio, de forma definitiva, com grades, telas ou redes, de janelas e varandas nas áreas de uso comum, sob pena de advertência e multa.
A atuação do Secovi Rio teve início na fase de tramitação do projeto de lei na Câmara de Vereadores, em que procurou-se demonstrar que a matéria era de competência federal, mais especificamente de direito civil, ao pretender criar obrigação em área de propriedade comum privada pertencente aos condomínios.
Com a promulgação da lei e considerando os impactos financeiros que a nova obrigação impôs, o Secovi entendeu como oportuno levar a matéria à apreciação do Judiciário, com apoio da Fecomércio-RJ, buscando o reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.
Em julgamento realizado no dia 30 de outubro de 2023 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a ação proposta pelo Secovi Rio foi julgada procedente, por unanimidade, com o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 257/2022.
Embora ainda caiba recurso da decisão, ela inegavelmente marca mais uma conquista significativa para os condomínios representados pelo Secovi Rio.
Todo o trabalho realizado pelo Secovi Rio é custeado pelas contribuições sindical e assistencial. Assim, o pagamento dessas taxas é fundamental para que o Secovi possa continuar atuando na defesa dos legítimos interesses dos condomínios.
Fonte: Secovi Rio
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