O projeto de lei estadual nº 313/2015, do deputado Luiz Martins, que pretende obrigar prédios residenciais e comerciais do Rio a disponibilizarem cadeiras de rodas para moradores e visitantes, está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). Desde a apresentação do PL, o Secovi Rio vem se manifestando e propondo ajustes para evitar mais esse ônus para os condomínios, já sobrecarregados com uma série de gastos mensais.
Em seu posicionamento, o Sindicato reconheceu a importância do tema mas ponderou que as ocorrências que necessitam da utilização de cadeiras de rodas nos condomínios já requerem o uso de equipamentos de ambulâncias ou socorristas públicos, não sendo necessária a manutenção de mais uma unidade. Em alguns prédios residenciais não há sequer local para armazenar o equipamento.
Os moradores e visitantes com limitações de locomoção temporárias ou permanentes já dispõem de mecanismos próprios. E caso ocorra um evento em que seja necessária a remoção de alguém, o correto e o normal é solicitar o auxílio de socorristas públicos (SAMU) para não haver o risco de agravar ainda mais o problema caso o socorro seja prestado de forma inadequada.
Outra questão a ser considerada é que não se deve estabelecer a mesma obrigação para os condomínios residenciais e comerciais já que sua ocupação é diferente. Além disso, não tem cabimento estabelecer a mesma regra para edificações que não tem elevador: neste caso, a disponibilização da cadeira de rodas seria inócua porque ela não chegaria a ser utilizada.
Fonte: Secovi Rio
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