Na tentativa de estimular o setor da construção civil e criar uma agenda positiva, o presidente Michel Temer anuncia nesta segunda-feira ajustes nas regras do Minha Casa Minha Vida, com meta de contratar 600 mil unidades em 2017. O valor máximo de venda do imóvel passará dos atuais R$ 225 mil para R$ 240 mil. Além disso, a terceira faixa do programa, que tem renda familiar limitada atualmente a R$ 6.500 será ampliada para R$ 9 mil.
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Há expectativa dos empresários que o governo edite também uma Medida Provisória para restringir a ocorrência de distratos (quando o cliente desiste da compra do imóvel). A ideia é permitir que a construtora possa reter 80% do valor pago pelo comprador. O percentual hoje varia entre 10% e 15% – quantia insuficiente para cobrir os custos. Os empresários defendem que o valor de referência nesses casos passe a ser o do contrato e não o desembolsado pelo comprador para evitar descasamentos e assegurar a continuidade do empreendimento.
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Aguardada pelo setor, a mudança nas regras do Minha Casa tem por objetivo ampliar o número de famílias atendidas pelo programa. A ampliação da terceira faixa para R$ 9 mil vai permitir, por exemplo, financiar um imóvel de R$ 300 mil com juros de 9,16% ao ano, abaixo do mercado. As taxas oferecidas pelo Minha Casa, que conta com recursos do FGTS e do orçamento da União, variam entre 5% ao ano e 8,16% ao ano, de acordo com a renda familiar.
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Os limites de faixa de renda familiar também serão corrigidos pela inflação: a faixa intermediária, de R$ 2,3 mil subirá para R$ 2,6 mil; a de R$ 3,6 mil chegará a R$ 4 mil e a de R$ 6.500 a R$ 7 mil.
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– A vantagem é que você vai incluir mais gente no programa – disse o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), José Carlos Martins.
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As mudanças no programa serão apresentadas ao Conselho Curador do FGTS na segunda pela manhã, antes do anúncio do Palácio do Planalto. A solenidade está marcada para 15h30, com a presença de vários empresários do setor.
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Os empresários defendem também aperfeiçoamentos na lei que instituiu o patrimônio de afetação (cada empreendimento tem que ter contabilidade separada para evitar contaminação de eventuais dificuldades de caixa) e alienação fiduciária (o imóvel só passa para o nome do mutuário depois da quitação do empréstimo). Estes temas fazem parte das discussões sobre a medida para inibir os distratos.
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Outra medida que deverá ser anunciada em breve é ampliação do valor do imóvel dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – que tem juros limitados a 12% ao ano – dos atuais R$ 950 mil para R$ 1,5 milhão, nas capitais como Rio, São Paulo, Belo Horizonte e Brasília. O SFH é formado por recursos do FGTS e da poupança.
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Fonte – Época