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Concessionárias de luz, água e gás não podem mais efetuar cobrança por estimativa

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As empresas concessionárias de luz, água e gás no município do Rio não poderão mais fazer estimativas de consumo para fins de cobrança. Por 32 votos favoráveis e apenas um contrário, a Câmara Municipal do Rio derrubou, nesta terça-feira, o veto ao Projeto de Lei que proíbe esta prática por parte das empresas. De acordo com a autora do PL, vereadora Vera Lins, a finalidade é a de resguardar o direito do consumidor, que, em muitos casos, vem sofrendo com cobranças de consumo através de simples suposição, e não pelo real consumo. Sendo assim, diz a vereadora, a dúvida sempre persiste, já que as faturas são expedidas sem que os equipamentos tenham sofrido o procedimento de leitura de forma clara, gerando dúvidas aos consumidores.

Segundo a Câmara Municipal, a Lei Orgânica da Casa prevê que os vetos derrubados pelos vereadores sejam novamente avaliados pelo prefeito. O prazo de revisão é de 48 horas. Caso o prefeito não dê o seu aval ao texto, ele retorna à Câmara. Caberá ao presidente da Casa promulgar o texto também no prazo de até 48 horas. A tendência, portanto, é que a promulgação só seja feita na próxima semana.

De acordo com a vereadora, é cada vez maior o número de reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor sobre o valor dessas contas. Assim, as concessionárias devem cobrar exclusivamente o que foi consumido.

— A conquista com a derrubada desse veto é dos consumidores da cidade, verdadeiros fiscais das leis. Prova disso, são os números de reclamações de consumidores nos órgãos de defesa do consumidor com dúvida no valor de suas contas. Nossa finalidade é a de acabar com esse processo de estimativa e fazer com que seja cobrado apenas o que foi consumido pelo estabelecimento ou residência. Dessa forma, a cobrança fica bem mais transparente — afirmou Vera.

Em relação às cobranças retroativas, muitas vezes feitas pelas concessionárias com a alegação de que os medidores apresentam algum tipo de avaria e necessitam ser trocados, a lei determina que isto acaba ocasionando defasagem de consumo e a empresa deverá apresentar laudo de perito para comprovar a adulteração. Vera lembra que a troca e o conserto desses aparelhos são de responsabilidade das concessionárias, e não do consumidor.

Em caso de descumprimento da lei, o infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), podendo sofrer multa que varia de mil até 100 mil Ufirs, sendo que os valores arrecadados serão revertidos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).

Fonte: Jornal Extra

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