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Divulgados prazos para pagamento de taxa de prevenção e extinção de incêndios

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Ofício da Federação do Comércio do Estado do Rio (Fecomércio-RJ), do dia 13/9, avisa que foi publicada no dia 11/9, no Diário Oficial do Estado, a Portaria do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) nº 1007, de 4 de setembro de 2018. Nela estão especificados os prazos para pagamento de taxa de prevenção e extinção de incêndios referentes ao exercício de 2018, que será arrecadada de acordo com os vencimentos informados no documento.

A taxa de prevenção e extinção de incêndio é a contraprestação recolhida pelo Estado, cobrada dos estabelecimentos e residências pelo gozo da segurança decorrente da disponibilidade do serviço de prevenção de incêndio pelo CBMERJ. O recolhimento da taxa é feito de forma anual, em valor único ou em parcelas, obedecidas as datas limites fixadas pelos bombeiros. Em caso de parcelamento, o recolhimento será efetuado em cinco iguais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$ 100.

A arrecadação da Taxa de Serviços Estaduais relativa à Prevenção e Extinção de Incêndio, referente ao exercício de 2018, prevista no Código Tributário Estadual, Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, será realizada de acordo com os respectivos vencimentos:

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