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Problemas na escritura e convenção agravam brigas de vaga de garagem

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RIO — Brigas por causa das garagens nos condomínios são uma das principais causas de atritos entre moradores. Vizinhos folgados que não respeitam as regras e estacionam onde não devem, ou muito rente a outros carros, são problemas corriqueiros, mas de tirar qualquer um do sério. Segundo especialistas, a falta de clareza ou erros na convenção e na escritura costumam apimentar a discórdia.

Em geral, são três modalidades que definem as regras para as vagas de garagem. O advogado especialista em direito imobiliário Hamilton Quirino explica que há aquela que está na escritura de compra do imóvel como fração ideal específica. Outra é quando consta a propriedade da vaga, mas esta faz parte da fração ideal do apartamento. E, por último, existe apenas o direito de estacionar na área comum.

— Na maioria dos casos, as vagas não são demarcadas. Assim, quem chega primeiro ocupa a vaga melhor. Se o número de vagas é inferior ao número de automóveis, vai prevalecer o critério que for deliberado na convenção, no regulamento interno — explica Quirino.

O problema é que, por mais que a convenção dê as cartas sobre uso das vagas, nem sempre a garantia é certa. Um exemplo comum, segundo Quirino, é que alguns prédios dizem, em suas convenções, ter um número de vagas de garagem maior do que realmente têm.

— Isto decorre de falha no planejamento ou não execução das obras. Aí alguém fica sem vaga, embora tenha tal direito na escritura e na convenção. Ou tem direito a duas e só encontra uma — explica o advogado.

Prédios construídos há muitas décadas, quando ainda não havia obrigatoriedade de garagem ou de número mínimo de vagas, são palco das maiores discussões. Nesses casos, pode-se dar prioridade aos moradores mais antigos, criar critérios como o sorteio anual de vagas ou, mesmo, dar prioridade a quem estacionar primeiro.

— A meu ver, o mais aconselhável nessa situação é sorteio anual — sugere Quirino.

Segundo ele, o problema ainda ocorre em prédios novos, porém com menos frequência, pois a legislação exige um número mínimo de vagas de acordo com a região e o tamanho das edificações. Em ambos os casos, ele recomenda votar um regulamento interno que discipline o melhor critério, inclusive, para as regras sobre os visitantes e parentes dos moradores.

— A solução é sempre tentar de forma amigável, mas, não se chegando a um acordo, será necessário o ingresso em juízo. Mesmo havendo boa vontade, caso não existam todas vagas previstas no projeto da construção, o assunto só poderá ser resolvido mediante uma indenização a ser paga pela construtora — afirma Quirino, que já lidou com situações assim.

Nessas brigas intermináveis, o advogado conta um caso em que o prédio tinha vagas a menos e o morador não conseguia estacionar.

— Foi determinado, em juízo, que o condomínio teria que criar um critério que contemplasse a vaga constante da escritura, já que outros, que ocupavam o espaço, não tinham tal direito nos seus títulos de aquisição.

FONTE: O Globo

 

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