O Conselho Federal de Química (CFQ) publicou recentemente a Resolução nº 332/2025, que aborda o tratamento químico e o controle da qualidade da água de piscinas de uso coletivo, abrangendo também as instaladas em condomínios residenciais.
Segundo o texto da norma, essas atividades passariam a exigir responsabilidade técnica de um profissional da área de química, ficando sujeitas à fiscalização dos conselhos regionais de química. Caso seja negado o acesso dos fiscais ao local, o CFQ prevê a comunicação do fato à Vigilância Sanitária.
O tema, no entanto, provocou questionamentos no setor. O Secovi Rio, que representa o mercado imobiliário fluminense, manifestou entendimento contrário à obrigatoriedade. De acordo com a entidade:
- A Lei nº 6.839/1980 determina que o registro profissional é exigido apenas quando a atividade principal da empresa requer formação técnica específica;
- O tratamento e a manutenção de piscinas em condomínios residenciais não configuram atividade exclusiva de profissionais de química;
- Os condomínios devem assegurar a higiene, a segurança e a qualidade da água, podendo, para isso, contratar empresas especializadas em limpeza e manutenção, sem a necessidade de um químico responsável.
Com base nesses argumentos, o Secovi Rio entende que a Resolução nº 332/2025 extrapola as competências legais do CFQ e que a exigência imposta aos condomínios é indevida.
A entidade orienta que, caso ocorram fiscalizações por parte dos conselhos regionais de química, os condomínios podem contestar a exigência pelos meios administrativos ou judiciais cabíveis.
A Cipa segue acompanhando de perto o assunto e manterá seus clientes atualizados sobre eventuais desdobramentos ou orientações oficiais relacionadas com a aplicação da nova norma.
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