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O direito da circulação dos animais de serviço e assistência nas áreas comuns dos condomínios

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A presença e a circulação de animais de serviço nas áreas comuns dos condomínios não constituem mera liberalidade da administração condominial, mas decorrem de direitos assegurados pela Constituição Federal e pela legislação brasileira de acessibilidade e inclusão.

A Constituição Federal garante os direitos à dignidade da pessoa humana, à saúde, à igualdade e à não discriminação. Já a Lei Federal nº 11.126/2005, o Decreto nº 5.904/2006, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a Lei nº 12.764/2012 e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) asseguram proteção jurídica às pessoas que dependem de recursos assistivos para sua autonomia, mobilidade, segurança, saúde e participação social.

Dessa forma, convenções condominiais, regimentos internos ou deliberações de assembleia não podem restringir direitos garantidos por normas constitucionais e federais. Assim, não é permitido ao condomínio:

  • Proibir a circulação do animal de serviço nas áreas comuns;
  • Impedir seu acesso a elevadores, corredores, halls ou garagens;
  • Exigir que o morador transporte o animal no colo;
  • Determinar rotas alternativas ou diferenciadas;
  • Criar obstáculos que dificultem o exercício da função assistiva desempenhada pelo animal.

A adoção de medidas restritivas pode caracterizar prática discriminatória e gerar responsabilização civil, administrativa e, em determinadas situações, até mesmo penal, nos termos da legislação vigente.

Cabe ao síndico atuar de forma preventiva, orientando colaboradores, funcionários, prestadores de serviço e moradores sobre os direitos legalmente assegurados, evitando situações de constrangimento, discriminação ou violação de acessibilidade.

Uma gestão condominial eficiente não se limita ao cumprimento das normas internas. Ela também deve observar a legislação federal e os direitos fundamentais dos moradores, promovendo um ambiente seguro, inclusivo, acessível e respeitoso para todos.

Garantir o livre trânsito do animal de serviço nas áreas comuns do condomínio é cumprir a lei, respeitar a dignidade humana e contribuir para uma convivência verdadeiramente inclusiva.

 

 

Camila Prado dos Santos
Especialista em Direito Animal e Direito Condominial
Mestre em Direito

Emilienne Parente
Fundadora da PATAE ACADEMY
Especialista em Serviços Assistidos por Animais

Bem estar e segurança
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