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Todo cuidado é pouco na hora de se mudar para a casa recém-construída. Por fora, o imóvel pode até parecer acabado, mas o consumidor não deve relativizar uma etapa importantíssima, a fim de evitar dor de cabela no futuro: a vistoria. Não existe legislação que regularize esse tipo de medida, mas, na prática, as construtoras disponibilizam uma data para a checagem. Nessas situações, fique atento a algumas dicas e tenha sempre em mãos o memorial descritivo do bem adquirido.

Nunca ouviu falar dele? O memorial descritivo é nada mais nada menos do que um contrato que todos os imóveis comercializados na planta têm. Nele, estão todos os itens de acabamento que devem ser utilizados, inclusive marca, cor e modelo.

Como se pode perceber, a vistoria é uma etapa essencial antes da mudança com mala e cuia para o novo lar. Nem sempre é levada em conta com a devida atenção. Em parte, isso se deve à ansiedade de pegar as chaves da nova residência.

No caso de unidades novas, a própria construtora costuma agendar a vistoria, que será feita pelo representante da construtora e o comprador. Para o momento da avaliação, é aconselhável que sejam verificados todos os itens do imóvel, tais como acabamento, revestimento, hidráulica; e redes elétrica, de gás e de telefonia.

AJUSTE DE PROBLEMAS

O momento da cobrança por eventuais reparos é uma etapa posterior à vistoria. A construtora deverá anotar todos os problemas encontrados e arrumá-los. Em alguns casos, a empresa deixa um funcionário na residência para ajustar pequenos defeitos enquanto a checagem é feita. Após os consertos, os proprietários serão chamados para uma nova vistoria. A orientação é não abrir mão dos seus direitos, afinal você pagou caro por isso.

Inspeção em imóveis alugados

O mesmo procedimento também deve ser adotado em contratos de locação. A falta de inspeção na entrada pode causar problemas, caso o imóvel seja devolvido ao dono diferente do estado em que foi entregue.

O advogado em Direito Imobiliário Luis Guilherme Russo alerta que, mesmo em acordos de aluguéis sem intermédio de administradoras, é importante que o futuro inquilino faça uma inspeção detalhada.

“O próprio locatário pode fazer um laudo descrevendo o estado de conservação exato, com seus defeitos e informações completas sobre a mobília. É valido destacar os itens novos e também antigos e entregar uma via ao locador antes da mudança”, explica.

Faça a sua parte

RALOS 

No dia da vistoria marcada pela construtora, o proprietário deve levar, por exemplo, um recipiente de plástico. “Encha o objeto de água e jogue-a nos ralos. Assim, você conseguirá ver se esses locais estão obstruídos e conferir se a queda d’água foi feita corretamente. Faça isso em todas as áreas com ralo, inclusive dentro do box”, orienta a designer de interiores Tássia Pereira.

TOMADAS

O morador também deve levar um voltímetro para testar as tomadas no dia da vistoria. Caso não tenha um, pode pedir à construtora emprestado ou usar algum equipamento eletrônico.

CÔMODOS

Leve uma fita métrica para verificar as medidas de todo o apartamento. O proprietário também deve levar celular ou câmera para registrar a inspeção, realizando fotos e vídeos.

PARTES COMUNS

O comprador também deve verificar as áreas comuns do condomínio. Para isso, ele deve vistoriar o tamanho das vagas de garagem, luminosidade e também ver se existe corrimão nas escadarias do prédio.

Fonte: O Dia

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