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Tarifa branca de energia entra em vigor dia 1º, mas consumidor deve ter cautela

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Com entrada em vigor prevista para 1º de janeiro do ano que vem, a tarifa branca de energia elétrica pode representar uma diminuição no valor da conta de luz para os que consumirem menos nos horários de pico (entre as 19h e as 21h). A adesão é opcional.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) alerta aqueles que queiram aderir à tarifa para que levem em consideração seu perfil de consumo, sob pena de verem o efeito contrário, com aumento na conta.

O presidente da Abradee, Nelson Leite, sugere que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor analise o próprio perfil e hábitos de uso da energia elétrica ao longo do dia. “Não é uma decisão simples. Ela envolve alguns cálculos e algumas estimativas do consumidor”, disse Leite hoje (6), durante o lançamento de uma cartilha explicativa elaborada pela instituição, com respostas para as dúvidas dos consumidores em relação à medida.

A nova modalidade permite ao consumidor pagar tarifas diferenciadas de acordo com a hora do dia. Na primeira fase, poderão adotar a tarifa os consumidores de baixa tensão, como residências, pequenos comércios e indústrias, com consumo médio mensal superior a 500 quilowatts-hora (KWh). Em média, o consumo das famílias brasileiras é de 160 kWh/mês.

Nos horários de pico, a tarifa terá um valor mais alto. Fora desse horário, o preço cobrado será mais baixo. Também haverá uma tarifa de cobrança intermediária que valerá uma hora antes do início do horário de pico, entre as 18h e as 19h, e depois, entre as 21h e as 22h.

Inicialmente, a medida atingirá uma pequena parcela dos consumidores brasileiros. No primeiro momento, poderão aderir à tarifa branca cerca de 4 milhões de unidades consumidoras, o que representa cerca de 5% de tais unidades, estimou Leite.

Em janeiro de 2019 poderão aderir à nova tarifa aqueles que tenham média anual de consumo maior que 250 kWh/mês. Já a partir de 2020, a modalidade estará aberta a todas as unidades consumidoras, com exceção daquelas de baixa renda, beneficiadas pela tarifa social.

O consumidor deverá fazer a adesão na concessionária de energia que atende a sua cidade. Após análise do pedido, a concessionária tem 30 dias para fazer a troca do medidor de energia, no caso de unidades consumidoras já existentes, ou os prazos e procedimentos padrão para novas solicitações de fornecimento.

Fonte: Agência Brasil

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